Governo dá prazo de 60 dias para registro de todas as armas em sistema federal

Governo dá prazo de 60 dias para registro de todas as armas em sistema federal

legenda: Registros serão virtuais e centralizados no Sistema Nacional de Armas, sob responsabilidade da Polícia Federal

Fonte da Foto: Internet - Ilustrativa

O Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu prazo de 60 dias, contados a partir desta quarta-feira (1º), para que proprietários de armas de uso permitido ou restrito registrem esses armamentos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerenciado pela Polícia Federal.

O governo quer concentrar todos os registros de armas em posse da população no Sinarm – incluindo o arsenal de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), que hoje é controlado e registrado pelo Exército.

Ao fim do prazo, quem não fizer o cadastro pode ter o armamento apreendido e responder pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto de Desarmamento de 2003.

O cadastro deverá conter a identificação da arma e do proprietário — incluindo o nome, CFP ou CNPJ, endereço de residência e do acervo.

Apesar da centralização do registro de armas, o cadastro não substituirá a comprovação de requisitos para obtenção da posse ou porte.

Ainda durante a transição de governo, o atual ministro Flávio Dino já havia apontado a necessidade de um controle mais efetivo do armamento civil no país.

Entidades apontam que o Exército, responsável até agora pelo controle dos CACs, não tem efetivo operacional suficiente para fiscalizar e garantir a integridade dos cadastros. Ouça mais sobre o tema no episódio abaixo do podcast O Assunto:

Governo Bolsonaro liberou em média 619 novas armas por dia para CACs; 47% dos registros foram em 2022

As regras do cadastro

O prazo de 60 dias vale para todas as armas em posse de civis – sejam de uso permitido ou de uso restrito, e mesmo que já estejam registradas em outros sistemas, como o do Exército.

No caso das armas de uso restrito, o proprietário terá também que agendar data para ir a uma delegacia da Polícia Federal apresentar:

  • a arma;

  • o registro no Sistema de Gerenciamento de Armas (Sigma) do Exército Brasileiro;

  • a guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.

"O não cadastramento das armas na forma desta Portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa, sem prejuízo de apuração de responsabilidade pelo cometimento dos ilícitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conforme o caso", diz a portaria desta terça.

A portaria prevê ainda que, nos 60 dias do cadastramento, o proprietário das armas pode entregá-las de forma voluntária nos pontos de coleta da Campanha do Desarmamento. Mesmo neste caso, é preciso que o dono requeira uma autorização de transporte do armamento por meio do portal gov.br.

Nova política de armas

O recadastro do arsenal em posse de civis já estava previsto no primeiro decreto assinado sobre o tema pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ainda no dia 1º de janeiro durante a cerimônia de posse.

Em linhas gerais, o decreto também:

  • suspende novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;

  • reduz os limites para compra de armas e munição de uso permitido;

  • suspende novos registros de clubes e escolas de tiro;

  • suspende a concessão de novos registros para CACs;

  • cria grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.

FONTE: G1

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