Câmara aprova projeto que institui em Avaré o Programa Idosos Desaparecidos

Câmara aprova projeto que institui em Avaré o Programa Idosos Desaparecidos

legenda: O desparecimento de idosos tem que ser visto como um problema social, que acaba desestruturando famílias e aumentando a dor das pessoas próximas ao desaparecido

Fonte da Foto: Internet Ilustrativa

A Câmara de Vereadores de Avaré aprovou na sessão ordinária do último dia 14 o Projeto de Lei 092/2025, de autoria da vereadora Professora Adalgisa Ward (Podemos), que institui o Programa “Idosos Desaparecidos”.

De acordo com o projeto são objetivos do programa: realizar campanhas de prevenção ao desaparecimento de idosos, de orientação e prevenção a golpes ou situações em que coloquem em risco a integridade física e moral do idoso; realizar campanhas para divulgação e localização de pessoas idosas desaparecidas; e divulgar fotos dos idosos desaparecidos pelos órgãos e entidades públicas municipais.

A autora do projeto, vereadora Adalgisa, destaca que consta no Anuário de Segurança Pública que milhares de pessoas desaparecem todo ano, e dentre essas pessoas encontram-se idosos que por muitas vezes possuem doenças as quais atingem a memória e o discernimento, esquecendo onde estão, o endereço de casa e até mesmo seu nome.

“Por outro lado, pode haver situações de maltrato, o que acarreta o desaparecimento deste idoso que resolve fugir de seu malfeitor, por isso a importância da implantação deste programa, não apenas para ajudar na procura, mas também na investigação da causa dos desaparecimentos de idosos no município”, enfatiza a autora.

Ainda justificando sobre o programa, a professora Adalgisa frisa que “o desparecimento de idosos tem que ser visto como um problema social, que acaba desestruturando famílias e aumentando a dor das pessoas próximas ao desaparecido. Por isso a importância deste Projeto de Lei, que visa ajudar famílias e cooperar com os órgãos competentes na busca aos desaparecidos”.

O prefeito Roberto Araujo já sancionou a nova lei municipal (Lei nº 3.204), publicada na edição de nº 2.374 do Semanário Oficial do Município.

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