Avaré suspende taxa de proteção a desastres e prevê devolução de valores
legenda: A decisão considera questionamentos encaminhados ao Ministério Público do Estado de São Paulo
Fonte da Foto: Secretaria de Relações PúblicasA Prefeitura da Estância Turística de Avaré suspendeu o lançamento da Taxa de Proteção a Desastres no município. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 8.724, de 16 de abril de 2026.
A decisão considera questionamentos encaminhados ao Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Notícia de Fato nº 0201.0000073/2026, além de entendimento firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 22722801-90.2023.8.26.0000, que estabelece que o custeio de serviços como os do Corpo de Bombeiros deve ocorrer por meio de tributo estadual.
O decreto também se apoia nas Súmulas 473 e 346 do Supremo Tribunal Federal, que autorizam a administração pública a anular ou revisar atos quando identificadas irregularidades.
Com a publicação, fica suspensa a cobrança da taxa, conforme previsto na legislação municipal (Lei Complementar nº 225/2016).
Outro ponto previsto é a restituição dos valores já pagos. De acordo com o texto, os contribuintes que efetuaram pagamentos, totais ou parciais, terão os valores devolvidos por meio de crédito tributário, sem necessidade de solicitação, conforme regras do regime de compensação.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
O conteúdo completo pode ser consultado no Semanário Oficial Digital de quarta-feira, 22 de abril.
