Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamenta o uso de IA nas eleições

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamenta o uso de IA nas eleições

legenda: Veicular informações inverídicas pode configurar abuso de poder político; autor do material pode ter o registro da candidatura ou o mandato cassado

Fonte da Foto: Internet Ilustrativa

A Inteligência Artificial (IA) vem como mais um recurso para candidatos fomentarem suas campanhas políticas no canal mais utilizado por eles — as redes sociais. Ao mesmo tempo em que a ferramenta pode ser útil para atingir o eleitor com eficácia, ela gera preocupação, por permitir distorções. Sabendo disso, neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso de IA nas eleições.

O TSE criou, inclusive, a resolução 23.732/2024 para tratar especificamente de campanha eleitoral na internet. Entre as regras, a legislação proíbe a criação de deepfakes (alteração de foto ou vídeo com Inteligência Artificial), e quem usa IA em propaganda deve comunicar de forma clara e explícita para o eleitor.

Conteúdos produzidos ou modificados digitalmente não podem propagar fake news capazes de afetar a eleição ou o processo eleitoral. A divulgação de qualquer outro tipo de notícia falsa também é proibida. A veiculação de informações inverídicas pode configurar abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação social. O autor do material pode ter o registro da candidatura ou o mandato cassado.

O que mais pode?

Segundo o advogado, especialista em direito eleitoral, André Eduardo Silva, a IA não pode ser usada, em hipótese alguma, na criação de peças com o objetivo de enganar, mas é liberada em algumas situações. Robôs, os chamados chatbots, são permitidos para intermediar contato com o eleitor, desde que não simulem diálogo com ser humano.

De acordo com Silva, a resolução ainda permite o emprego de IA em ajustes de qualidade de imagem ou som e na produção de elementos gráficos de identidade visual. Isso significa que vinhetas e logomarcas, dentre outros materiais, podem ser criadas com esse recurso.

Além disso, alguns tipos de montagens são aceitos em peças de marketing. Um exemplo, cita o advogado, é a instalação de placa com a imagem do candidato ao lado das figuras de apoiadores na sede do comitê de campanha. Colocar figuras divertidas em vídeos, para torná-los mais dinâmicos, também está liberado.

Em todos esses contextos, é preciso atentar-se à obrigatoriedade de informar sobre o uso de Inteligência Artificial naquele conteúdo. Conforme Silva, se seguir a legislação corretamente, o candidato pode recorrer a esse recurso sem prejuízos. “Se usar para o bem, não vai ter problema”, reforça.

Provedores devem retirar conteúdos

Caso seja detectado conteúdo falso, provedores de internet devem retirá-lo imediatamente do ar. As empresas também deverão adotar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fake news sobre o pleito e divulgar essas ações. Se não seguirem as diretrizes, as operadoras podem ser responsabilizadas civil e administrativamente.

A Justiça Eleitoral também possui outras regras gerais para a propaganda eleitoral na internet. As campanhas podem ser realizadas em blogs, páginas ou mídias sociais de candidatos, partidos, coligações ou federações.

Os canais devem ser informados ao TSE e estar hospedados em provedor brasileiro. (FONTE: JORNAL CRUZEIRO DO SUL)

Confira as diretrizes:

Arte: JCS

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