Setor de Licitação esclarece sobre contrato da merenda escolar de Avaré
legenda: Objeto da licitação foi Ata de Registro de Preços para eventual contratação futura de empresa
Fonte da Foto: Internet IlustrativaO Setor de Licitação de Avaré, em nota, divulgou esclarecimentos sobre o contrato relacionado para o fornecimento da merenda escolar de Avaré.
De acordo com a chefe do setor, a licitação passou por um processo de pregão regular, cujo objeto não é a contratação de empresa para fornecimento da merenda, mas sim ata de registro de preços para eventual contratação futura de empresa.
A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento, fruto de licitação (geralmente pregão), que registra preços, fornecedores e condições de fornecimento por até um ano, prorrogável por mais um. Ela funciona como um compromisso de compra futura, sem obrigar a administração a adquirir todo o quantitativo.
O pregão eletrônico foi feito totalmente dentro da Lei 14.133, que é o novo marco legal das licitações e contratos administrativos feitos no Brasil e foi vencido por quatro empresas, divididos em diversos lotes.
Como funciona a ARP
1 - Licitação prévia: O órgão realiza uma licitação para registrar itens e preços; 2 - Vencedor: O fornecedor com o melhor preço assina a ata, comprometendo-se a manter os valores; 3 - Sem obrigatoriedade imediata: O órgão público compra parceladamente, conforme a necessidade, emitindo notas de empenho; 4 - Validade: A ata tem validade máxima de um ano, podendo ser prorrogada sob certas condições na nova lei de licitações; e 5 - Diferença principal: A ata não é o contrato em si, mas um documento que formaliza os preços para futuros contratos. O fornecedor tem a garantia de preferência, mas não da compra total.
Esclarece ainda que a merenda da rede pública municipal de Avaré está com alta qualidade e nos gêneros alimentícios com grande variedade no cardápio e reafirma que a licitação foi totalmente feita dentro da lei.
