Rotariano Clóvis Felipe é eleito presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

Rotariano Clóvis Felipe é eleito presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

legenda: Novo presidente tem como meta arrecadar fundos para atender os propósitos da entidade

Fonte da Foto: Rotary Club de Cerqueira César

Recentemente o Rotary Club de Avaré foi convidado pela Prefeitura Municipal para participar do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes de Avaré.

Para tanto, o companheiro (forma como os membros dos rotarys se tratam entre si) Clóvis Felipe foi o indicado e acabou por ser eleito presidente do órgão.

Sua principal meta é arrecadar fundos para que a entidade possa atender seus propósticos. O rotariano está promovendo junto à Imprensauma campanha no sentido de alertar os cidadãos sobre o incentivo fiscal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual os contribuintes com valores a pagar ou a restituir no Imposto de Renda, se fizerem a declaração completa, poderão deduzir até 3% do imposto em prol do Fundo.

Vale destacar que a sua doação será utilizada para atender necessidades das entidades que assistem crianças e adolescentes, cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, mediante apresentação de projetos conforme critérios pré-estabelecidos de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Importante ressaltar que, para que as crianças e adolescentes avareenses sejam beneficiados, é imprescindível que você escolha encaminhar sua doação ao Fundo da cidade de Avaré.

Muitos declaram o Imposto de Renda por meio de um Contador, e ele está habilitado a proceder a doação, bastando que você solicite. Entretanto, existem pessoas que optam por declarar o Imposto de Renda por conta própria. Por essa razão, segue abaixo, o passo a passo necessário para a efetivação da doação:

1.      No item Resumo da Declaração entrar em:
a)      Doações Diretamente na Declaração – ECA
b)      Clicar em novo
c)      Preencher os campos: tipo de fundo (municipal) – UF (SP) – Município (Avaré) - Valor R$ XX. O sistema indica o valor disponível para doação calculando os 3% do imposto devido e informa o CNPJ do Fundo. Basta então decidir o valor a doar.

2.      Após a entrega da declaração à receita no caso de imposto a pagar:
a)      Imprimir o DARF do IRPF
b)      Imprimir o DARF da Doação Diretamente na Declaração – ECA
c)      Pagar os DARFs até 28 de abril, última prazo dado pela Receita Federal. O sistema altera o valor do imposto a pagar diminuindo–o no mesmo valor da doação de tal forma que a soma dos dois DARFs será igual ao do imposto devido

3.      Após a entrega da declaração à receita no caso de imposto a restituir:
a)      Imprimir o DARF da Doação Diretamente na Declaração – ECA
b)      Pagar o DARF até 28 de abril. O Sistema altera o valor do imposto a restituir aumentando-o no mesmo valor da doação.

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