Nenhum eleitor pode ser preso a partir de hoje

Nenhum eleitor pode ser preso a partir de hoje

legenda: Medida vale até às 17h da próxima terça-feira (9)

Fonte da Foto: Grafinorte

Dentro das leis da Justiça Eleitoral, existe uma que especifica que nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto, a menos de 5 dias do primeiro turno das eleições, senão, perderá o direito de votar. No caso de 2018, portanto, a lei entra em vigor a partir desta terça-feira, 2 de outubro.

Esse dia também será o último para os ajustes técnicos finais das urnas conhecidos como verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

É também o prazo final para os tribunais regionais eleitorais divulgarem, na internet, os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos daqueles de funcionamento da junta eleitoral.

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