Lei estipula critérios para isenção de IPTU a portadores de câncer e aids

Lei estipula critérios para isenção de IPTU a portadores de câncer e aids

legenda: Novo projeto da vereadora Carla Flores dessa vez foi sancionado pelo Executivo

Fonte da Foto: Montagem O Victoriano

Vetado em sua totalidade após ter sido aprovado com os votos da maioria dos vereadores, o projeto de lei de autoria da vereadora Carla Flores (MDB) que concede Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de doenças consideradas graves, nesse caso câncer e aids, está finalmente em vigor no município.

Trata-se da Lei Municipal de nº 2.670 que teve sua aprovação na sessão ordinária do dia 18 de abril deste ano, e que inicialmente acabou recebendo veto por parte do prefeito Jô Silvestre. Com a derrubada do veto, a Câmara fez publicar no Semanário Oficial a legislação municipal que posteriormente recebeu uma alteração, dessa vez sancionada pelo Executivo.

“A falta de critérios mais específicos, provavelmente, foi o motivo que fez com que o Departamento Jurídico da prefeitura optasse pelo veto ao meu projeto. Por isso apresentei um novo, com as devidas alterações, e agora a legislação está em vigor para que os portadores de câncer e aids do município possam fazer valer os seus direitos, principalmente aqueles que não possuem condições financeiras”, ressalta Carla Flores.

NOVOS CRITÉRIOS - Com a aprovação do novo projeto e a lei sancionada pelo prefeito, a isenção de IPTU aos portadores de câncer e aids deverá obedecer ao seguinte critério: renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos e proprietário de imóvel com área edificada de até 100 m² (cem metros quadrados) ou residente em imóvel de propriedade de parentes em 1º (primeiro) grau em linha reta ou de parentes em 2º (segundo) grau em linha colateral, ou de cônjuge ou companheiro, em ambos os casos, comprovados através de laudo social, de imóvel com área de até 100 m² (cem metros quadrados).

Os interessados em obter o benefício devem procurar o departamento de tributação da prefeitura e apresentar os documentos exigidos por lei, lembrando que a isenção é válida somente por um ano e pode ser renovada com as devidas comprovações atualizadas.

SAIBA MAIS:

LEI MUNICIPAL DE Nº 2.670

LEI MUNICIPAL DE Nº 2.699

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