Justiça suspende licitação que “venderia” Horto Florestal

legenda: Decisão ocorreu após promotor defender que áreas devem ser preservadas e que governo age como 'empresário florestal'
Fonte da Foto: InternetA Justiça de São Paulo suspendeu o chamamento público e o processo licitatório da Secretaria de Estado de Meio Ambiente para concessão de uso e venda de 37 florestas do Estado (que incluía o Horto Florestal de Avaré) até que seja avaliado o potencial de dano ambiental da exploração comercial de madeira e de outros produtos florestais nestas áreas.
O pedido para barrar o processo foi feito pelo promotor de Justiça e Meio Ambiente Marcos Stefani, alegando que o governo do Estado de São Paulo atua como "empresário florestal”, institucionalizando “a exploração de madeira predatória, com a livre disposição de bens ambientais para atividades de viés nitidamente empresarial”.
“A 'exploração comercial madeireira' e a 'concessão de uso ou aquisição de áreas' se darão em áreas ambientalmente protegidas”, escreveu o promotor. “Muitas das áreas elencadas na lei e no chamamento são unidades de conservação ambiental, tais como parques e florestas estaduais”, acrescentou o promotor.
Em uma ação cívil pública ambiental, Stefani pede a preservação e o impedimento de venda ou concessão de 37 áreas - o processo original de licitação do Estado listava 34 florestas - e defende também a criação de unidades de conservação no interior do Estado. Segundo o promotor afirmou ao G1, algumas destas áreas estão "em um limbo jurídico, porque ainda não são caracterizadas como unidades de preservação e que devem ser protegidas".
A Procuradoria-Geral informou que o Estado diz que foi citado e intimado da decisão dia 28 de abril e que irá recorrer. Já a Secretaria de Meio Ambiente diz que ainda não foi oficialmente notificada, mas que também irá entrar com recurso contra a suspensão da licitação.
O processo de concessão de áreas florestais teve início em janeiro deste ano e os interessados tinham prazo até 26 de janeiro para apresentarem propostas. Um comitê foi criado para examinar “as propostas de interessados em concessão de uso ou aquisição” de 34 unidades de conservação ambiental, que abrangem estações ecológicas, parques estaduais, estações experimentais, florestas, hortos e viveiros.
Na decisão que suspendeu o processo, de 25 de abril, a juíza da 5ª vara da Fazenda Pública, Simone Viegas de Moraes Leme, afirma que a legislação federal que protege unidades de conservação determina que a desafetação ou redução dos limites de área protegida só pode ser feita por lei e que a lei do Estado de São Paulo 16.260 de 2016 autoriza apenas a concessão de exploração de áreas, e não a alienação, como está determinado no chamamento público da Secretaria de Meio Ambiente.
A lei paulista diz que a Fazenda do Estado pode conceder 25 áreas florestais para exploração de serviços ou uso à iniciativa privada por um período de 30 anos.
A magistrada diz que dentre as áreas que compõem o Sistema Estadual de Florestas (Sieflor) “encontram-se unidades de proteção integral”. “A concessão visando a exploração comercial de madeira não se enquadra como uso direto (prevista na legislação federal), atividade incompatível no âmbito das unidades de conservação de proteção integral”. Em relação à Itapetininga, a decisão afirma que a estação experimental com mata para concessão não tem inclusive plano de manejo, que é necessário, conforme a lei, para estabelecer os locais em que poderá ser feita a exploração comercial de madeira e subprodutos florestais.
Corte de madeira
A juíza negou, porém, outro pedido de antecipação feito pelo Ministério Público para que o Estado depositasse em juízo os valores decorrentes das vendas de madeiras provenientes de áreas florestais. Segundo o promotor, o Estado já faz leilão de madeira retirada das áreas florestais, com altos rendimentos.
A juíza determinou que o governo preste contas das explorações madeireiras nestas áreas, além dos impactos no Cerrado e na Mata Atlântica, em especial em áreas protegidas abrangidas pelo Sistema Estadual de Florestas.
“A situação examinada nos autos é de confessada degradação ambiental, pelo desmatamento, bem como pela introdução de espécies exóticas agressivas ao meio ambiente, o que ocasionou a perda dos ecossistemas e do equilíbrio ecológico”, escreveu o promotor na ação civil pública ambiental que busca proteger as florestas e parques do estado.