Entregador adultera placa de motocicleta para evitar multas de trânsito

Entregador adultera placa de motocicleta para evitar multas de trânsito

legenda: Polícia Civil de Avaré pretende indiciar um homem de 29 anos pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor

Fonte da Foto: DIG

A Polícia Civil de Avaré pretende indiciar um homem de 29 anos pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Segundo a investigação, ele é acusado de trocar um dos números da placa da motocicleta que utiliza para trabalhar como entregador, com o intuito de evitar multas de trânsito.

O caso veio à tona após um boletim de ocorrência ser registrado na Delegacia de Cerqueira César no dia 18 de abril. Na ocasião, o declarante informou ter recebido oito notificações de multa de trânsito, todas por infrações capturadas por radar nos dias 29, 30 e 31 de março deste ano, em Avaré. Ele negou ter praticado as infrações.

Ao analisar as fotos registradas pelo radar, a Polícia Civil constatou claramente a adulteração na placa do veículo, onde o dígito 9 foi alterado para 8 com o uso de fita adesiva. Além disso, percebeu-se que a motocicleta não correspondia à marca e ao modelo do veículo do declarante, e que o condutor carregava uma bolsa de uma pizzaria de Avaré.

Com base nas informações obtidas durante a investigação preliminar em Cerqueira César, e posteriormente, com o trabalho da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Avaré, o entregador foi identificado e confessou o crime. Ele admitiu ter realizado a adulteração para evitar as multas de trânsito.

A motocicleta em questão foi adquirida pelo investigado através de uma troca, porém ele não efetuou a transferência de propriedade para seu nome, o que fez com que o antigo proprietário continuasse a receber as multas e, consequentemente, reclamasse com o investigado. Para não ser mais incomodado, ele realizou a adulteração da placa.

Diante dos fatos, foi instaurado um inquérito policial para dar continuidade às investigações. O crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor prevê pena de reclusão de três a seis anos, além de multa.

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