Conselheiros municipais terão que ter ficha limpa

Conselheiros municipais terão que ter ficha limpa

legenda: Câmara aprova Projeto de Lei que disciplina participação em Conselhos Municipais

Fonte da Foto: Internet

A Câmara de Vereadores de Avaré aprovou na sessão legislativa da última segunda-feira (09) Projeto de Lei 78/2017 que dispõe acerca dos critérios para a nomeação de cargos em Conselhos Municipais no âmbito do Poder Executivo. O projeto é de autoria do vereador Alessandro Rios Conforti e foi aprovado por unanimidade.

Segundo o texto, é vedada a nomeação para os Conselhos Municipais de pessoas que tenham representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, pessoas condenadas por crimes contra a economia popular, contra o patrimônio privado, contra o meio-ambiente, lavagem ou ocultação de bens, tráfico de entorpecentes, racismo, entre outros.  

“Esse Projeto tem a intenção de promover a probidade dos Conselhos Municipais. A partir da Constituição de 1988 os Conselhos passaram a ter um papel fundamental no processo de decisão política, ao representar a sociedade civil organizada. Qual seja, foi estabelecido o que denominamos a institucionalização do controle Social participativo da gestão pública pelos cidadãos e cidadãs, um novo paradigma do Estado Democrático de Direito” – disse Alessandro Rios.

Ainda segundo o vereador, o novo paradigma valoriza e institucionaliza a participação e o controle social, para que se efetive, exige uma mudança cultural política e o rompimento com a tradição autoritária, patrimonialista, de desigualdade e exclusão social presente na vida da população brasileira.

O texto do projeto estabelece que todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas serão considerados nulos e que antes da nomeação, o Poder Executivo poderá informar os dados e o nome indicado para o cargo em Conselho Municipal, à Secretaria da Administração, ou outra que venha substituí-la, à qual poderá caber a verificação de possíveis impedimentos.

Quem descumprir a lei aprovada sujeitará os gestores responsáveis direta e indiretamente, às penalidades administrativas previstas na legislação.

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