Carla Flores destaca isenção de IPTU para portadores de câncer e Aids em Avaré

Carla Flores destaca isenção de IPTU para portadores de câncer e Aids em Avaré

legenda: Vereadora abordou o assunto na palavra livre da última sessão de Câmara: “muitos ainda não sabem da existência dessa legislação”

Fonte da Foto: Assessoria

Em sua segunda participação na sessão de Câmara depois do retorno ao parlamento, a vereadora Carla Flores (MDB), que ocupou o cargo de secretária municipal da Mulher, fez questão de destacar a existência de lei que isenta portadores de câncer e Aids de pagar o Imposto Territorial Urbano (IPTU).

“Enquanto estive na Secretaria Municipal da Mulher, muitas pessoas que passaram por atendimento na pasta não sabiam da existência da Lei 2.670/2022 de minha autoria e que está em pleno vigor em Avaré. Essa lei concede isenção de IPTU para imóveis pertencentes a portadores de câncer e Aids, e não é só para quem é dono do imóvel, pode ser alugado, ou ainda, para proprietários ou locatários que tenham em casa um portador dessas doenças graves”, ressaltou a vereadora.

Além de destacar que se trata de uma iniciativa vital para o bem-estar dos portadores de câncer e Aids, Carla Flores explicou sobre a importância da lei municipal. “A legislação representa um passo significativo na garantia dos direitos dos cidadãos portadores de doenças graves. Ao aliviar o peso financeiro do IPTU, a lei permite que essas pessoas direcionem seus recursos para o tratamento e cuidados de saúde, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida e para o enfrentamento da doença. É fundamental que os cidadãos estejam cientes dos seus direitos e saibam como acessar os benefícios previstos na lei. Se você ou alguém que conhece se enquadra nos critérios estabelecidos pela lei, não hesite em procurar informações e dar entrada no processo de isenção do IPTU junto à Secretaria Municipal da Fazenda”, concluiu.

O que diz a Lei 2.670/2022

A lei concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis pertencentes a portadores de doenças graves listadas na legislação ou para aqueles que têm dependentes nessas condições. Para ser elegível à isenção, o beneficiário deve ter uma renda familiar de até dois salários mínimos e possuir um imóvel com área edificada de até 100 m².

DA ASSESSORIA

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