Bancos não abrem para atendimento nesta sexta-feira (29) e só voltam no dia 2

Bancos não abrem para atendimento nesta sexta-feira (29) e só voltam no dia 2

legenda: Carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone e outros) vencidos nos feriados e no dia 29 de dezembro poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte

Fonte da Foto: internet ilustrativa

O último dia útil do ana para atendimento presencial ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes, será quinta-feira, dia 28/12. Na sexta-feira, 29, não haverá expediente e as instituições financeiras não abrem.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) esclarece que, comforme previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional. As agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Por esse motivo, os bancos não funcionarão no dia 1º de janeiro (Confraternização Universal).

Na terça-feira, dia 02 de janeiro de 2024, os bancos voltam a funcionar normalmente nas localidades onde não há feriado municipal. Nos feriados e finais de semana, a população pode utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, bancos por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

Carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone e outros) vencidos nos feriados e no dia 29 de dezembro poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas no calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

“Mesmo durante os feriados, os canais digitais e caixas eletrônicos estão disponíveis e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancários”, ressalta o diretor de serviços adjuntos da Febraban, Walter Tadeu de Faria.

Os clientes ainda podem agendar débitos das contas ou pagá-las (as que têm código de barras) nos caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

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