Adiado para julho pagamento de boletos vencidos em qualquer banco

Adiado para julho pagamento de boletos vencidos em qualquer banco

legenda: A Nova Plataforma de Cobrança trará benefícios para o consumidor e para a sociedade

Foto Fonte: Internet

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) adiou para julho a implantação da nova plataforma de cobrança que possibilita que o pagamento do boleto vencido possa ser feito em qualquer banco ou correspondente bancário.

Prevista inicialmente para março, as instituições optaram por adiar a primeira onda de validações de boletos para garantir que o sistema já esteja integrado e sendo alimentado pelas plataformas de todos os bancos, segundo nota da federação.

De acordo com a Febraban, devido à grande utilização de boletos no país - são cerca de 3,5 bilhões de documentos emitidos por ano –, a validação será realizada em etapas. A partir de julho, os boletos de valor acima de R$ 50 mil passarão a ser validados pela nova plataforma. Ao longo dos meses seguintes, o valor dos boletos vai diminuindo até o término da implantação, cujo prazo segue inalterado: dezembro de 2017, conforme cronograma abaixo:

  • Maior ou igual a R$ 50.000: 10.07.2017
  • R$ 49.999,99 – R$ 2.000,00: 11.09.2017
  • R$ 1.999,99 – R$ 500,00: 09.10.2017
  • R$ 499,99 – R$ 200,00: 13.11.2017
  • Abaixo de R$ 200,00: 11.12.2017

"A Nova Plataforma de Cobrança trará benefícios para o consumidor e para a sociedade, como maior facilidade no pagamento de contas vencidas, além de evitar o envio de boletos não autorizados”, afirma Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da federação.

De acordo com a associação, o sistema atual de cobrança funciona há mais de 20 anos e precisava ser atualizado. Com a mudança, além do pagamento após vencimento em qualquer agência bancária participante, a nova plataforma permitirá a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos.

Quando o consumidor fizer o pagamento, será feita uma consulta à nova plataforma para checar as informações. Se os dados do boleto coincidirem com aqueles que constam no sistema a ser implantado, a operação é validada.

"Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias", afirma a Febraban.

Fonte: Febraban

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