Prefeitura é multada por atraso nos salários do funcionalismo

Prefeitura é multada por atraso nos salários do funcionalismo

legenda: Valor da multa só pode ser alterado por instâncias superiores do Judiciário

Fonte da Foto: Rede Tiradentes

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Avaré e Região tomou conhecimento, na última semana, de sentença emanada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo afetando, diretamente o cotidiano dos trabalhadores ligados à municipalidade. A ação, movida pela entidade classista na gestão anterior, pedia considerações judiciais quanto aos constantes atrasos nos pagamentos dos funcionários. A decisão fixa multa de R$ 5 mil para cada dia de atraso na quitação dos mesmos após o 5º dia útil de cada mês. 

“Conseguimos uma vitória em favor dos funcionários”, comemorou, ao conhecer a sentença, o presidente da entidade, Leonardo do Espírito Santo. Ainda na gestão anterior, o sindicato entrou com vários pedidos de análise, na Justiça de Avaré, quanto aos constantes atrasos no pagamento, mas todos foram favoráveis ao posicionamento da Prefeitura. “Era muito conveniente, aos gestores da cidade, atrasar os salários, apesar das multas pagas pelos trabalhadores em suas contas cotidianas”, frisou o sindicalista. 

Devido às constantes negativas em âmbito local, o Departamento Jurídico deu continuidade às tentativas e acionou a instância superior, ou seja, o TJ/SP. “Lá, os desembargadores entenderam nossas alegações e nos deram ganho de causa”, apontou. 

Cabe aqui destacar que a decisão proferida pode ser analisada, ainda, pela Justiça Federal, mas essa instância deve, apenas, analisar o valor da multa.  “O atual prefeito já afirmou, para vários de seus assessores e pessoas próximas, a intenção de não cumprir a determinação; ele se esquece, no entanto, que a sentença não deve ser discutida, mas cumprida”, frisou Leonardo, em claro apontamento para possíveis complicações futuras a serem observadas.  A multa determinada pela Justiça já está em vigor; sua destinação, por sua vez – se será recolhida aos funcionários ou depositada em conta governamental ainda será discutida. A entidade classista pede, pela vias judiciais, que essas quantias sejam destinadas para os servidores. 

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