Câmara vai continuar fiscalizando o prefeito para que ele cumpra com seu dever

Câmara vai continuar fiscalizando o prefeito para que ele cumpra com seu dever

legenda: Nota de esclarecimento foi enviada à imprensa na sexta-feira

Fonte da Foto: Internet

A Câmara Municipal de Avaré vem a público esclarecer a população sobre as notícias e postagens em redes sociais as quais envolvem esta Casa de Leis e seus vereadores, bem como dar ciência dos fatos que envolvem o Legislativo e o Executivo municipal.

Em relação às postagens temos a esclarecer que a liminar concedida pela justiça à Prefeitura Municipal em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade anula apenas os efeitos de dois incisos, um do Artigo 27 e outro do Artigo 28 da Lei Orgânica Municipal a qual foi aprovada e promulgada em março de 1990, portanto, não se trata de uma norma votada e aprovada pela atual gestão ou determinado grupo de vereadores, conforme tenta conotar a prefeitura, mas sim de uma legislação em vigência há quase três décadas, e esta Casa, principalmente através dos vereadores de oposição, cujas críticas foram mais direcionadas, só faz seguir a lei como vem procedendo desde o início desta gestão, ratificando o compromisso assumido de primar pela ética, pela moralidade e a decência no tratamento com a coisa pública.

E tal compromisso se confirmou através de um ato inédito no legislativo avareense que foi a aprovação da emenda impositiva à Lei Orgânica Municipal cujo percentual está elencado na LOA – Lei Orçamentária Anual de 2017 para o ano de 2018 o qual prevê o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida do Município (cerca de R$258 milhões) e que destina 0,458% para a Santa Casa de Misericórdia (cerca de R$1.185 milhões), 0,096% destinados à Saúde (cerca de R$248 mil), 0,046% para ampliação, manutenção e compra de materiais de consumo aos Postos de Saúde , à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, à reforma dos banheiros públicos, à ampliação/manutenção da rede de iluminação pública, às melhorias na Rua Dona Dorita, no Bairro Paineiras, à infraestrutura urbana e rural (cerca de R$119 mil cada um), 0,328% para a infraestrutura urbana, especificamente à construção do muro de arrimo do Bairro Camargo (cerca de R$849 mil), e 0,042% destinados à infraestrutura, esporte e turismo (cerca de R$108 mil). Vale ressaltar que tais valores ainda não foram repassados e/ou aplicados e devem ser honrados pelo executivo até a data limite de 31/12/2018, e, caso venha a descumprir com a aplicação dos tais recursos e repasses, poderá o prefeito, em tese, ser responsabilizado por crime, através do Decreto-Lei nº201/67, bem como responder por improbidade administrativa, conforme disposto no artigo 11 da Lei nº 8429/92, a lei de Improbidade Administrativa.

Tais valores foram exaustivamente calculados pelos autores da emenda visando atender às necessidades prioritárias aos munícipes a fim de proporcionar a cada seguimento investimentos que sejam líquidos e certos, obrigando, assim, à administração pública a se planejar e não deixar descobertas tais prioridades.

            A prioridade primordial do legislativo avareense, portanto, é cumprir com as atribuições que lhes são inerentes e, assim o faz, questionando o executivo sobre suas ações e possíveis omissões no atendimento à população. E foi exatamente pelo cumprimento desse papel fiscalizador e de controle do executivo é que também teve uma liminar concedida pela justiça através de Mandado de Segurança em que questionou o fato de o prefeito deixar de encaminhar resposta a alguns requerimentos deste presidente e da vereadora Marialva Biazon. A justiça deu prazo de cinco dias para que o prefeito responda aos requerimentos, bem como encaminhe os documentos requeridos.

Portanto, não há que se falar em vitórias ou derrotas entre poderes que, segundo a Constituição Federal, são independentes, porém, harmônicos entre si, isto é, os membros desses poderes são eleitos pelo povo para em prol dele trabalhar, mas com responsabilidade, seriedade e elencando as necessidades da população em geral e com consciência de que o dinheiro é público e deve ser revertido de maneira útil e eficiente, priorizando a saúde, entidades assistenciais, educação e infraestrutura urbana, enfim, em áreas que proporcionem qualidade de vida aos cidadãos.

E a Câmara de Avaré reafirma que cumprirá o seu papel fiscalizador junto às ações do executivo municipal para que o mesmo cumpra com o seu dever que é e sempre deverá ser o bem estar dos avareenses.

 

 

ANTONIO ANGELO CICIRELLI

Presidente da Câmara

 

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