Prefeitura esclarece situação que envolve a Arena de Eventos

Prefeitura esclarece situação que envolve a Arena de Eventos

legenda: Obra na Emapa está atrasada, uma vez que responsável não cumpriu cronograma previsto no projeto

Fonte da Foto: Internet

Em referência à construção da Arena de Eventos, a Prefeitura da Estância Turística de Avaré esclarece que a empresa não está cumprindo o cronograma físico de execução de obra estabelecido no projeto.

Por conta disso, não se atingiu o percentual para a primeira medição e consequentemente a liberação de repasse financeiros não foi efetuado conforme o contrato assinado. O município informa ainda que o recurso estadual é específico para esse empreendimento e está disponível em conta da Prefeitura, não podendo ser utilizado para outras finalidades.

A obra, portanto, está atrasada, uma vez que o cronograma de execução não foi seguido. A empresa já foi notificada por duas vezes e poderá ser multada por não cumprir o contrato. Existe ainda medição em andamento para pagamento dos serviços já executados.

O município informa que os custos com funcionários são de responsabilidade da empresa vencedora do processo licitatório, não se justificando a alegação de que a mesma aguardava o repasse do Pronto Socorro Municipal (antiga UPA) para regularizar salários de seus contratados, pois são contratos de obras e recursos distintos.

O Executivo esclarece ainda que a liberação de recursos federal referente ao Pronto Socorro estava condicionada à apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) e a CEI da obra prevista em contrato celebrado com o município.

A empresa, porém, só apresentou o documento na quinta-feira, 11, o qual foi analisado pelo Departamento de Contabilidade. A liberação do saldo na conta-corrente da empresa foi autorizada na sexta-feira, 12, liquidando totalmente a obra da UPA/Pronto Socorro.

A Prefeitura ressalta que uma obra não tem relação com a outra e que a alegação não tem embasamento legal. São contratos e fontes de recursos distintos, sendo que a empresa tem que arcar com ambas, uma vez que as assumiu, inclusive no que diz respeito a questões trabalhistas e outras.

A exigência da apresentação de certidões segue a legislação e a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

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