Prefeito vai antecipar metade do 13º aos servidores

Prefeito vai antecipar metade do 13º aos servidores

legenda: Nascidos em janeiro, fevereiro e março recebem a partir de agosto

Fonte da Foto: Internet

Com processamento programado já para este mês de julho e recebimento efetivo em agosto, os servidores e funcionários públicos municipais de Avaré receberão antecipado 50% do 13º salário a exemplo do que ocorreu em 2017. É o que rege o Decreto assinado pelo prefeito Jô Silvestre que se encontra publicado na edição digital do Semanário Oficial do Município.

A diferença é que, excepcionalmente este ano, o pagamento da antecipação de 50% do 13º salário dos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas será creditado de uma só vez, independente de opção, obedecendo o calendário/cronograma de desembolso financeiro divulgado pela Prefeitura.

Portanto, de acordo com o calendário, os servidores nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março receberão os 50% do 13º salário a partir de agosto. Excetuam-se do calendário os servidores que já receberam o adiantamento, por opção de pagamento na data do aniversário, nos termos do Decreto nº 4.902, de julho de 2017.

DIFERENÇA – Segundo o Decreto, no mês de Dezembro a Prefeitura vai pagar a diferença apurada entre o valor calculado com base na remuneração do mês de dezembro (vencimento, adicionais fixos e variáveis) e o valor pago como antecipação.

Na hipótese de exoneração ou dispensa de servidor que tiver recebido parcela de antecipação do décimo terceiro salário, prevista no artigo 3º da Lei nº 1.154/2009, alterada pela da Lei nº 1.798/2014, será efetuada, quando do cálculo da rescisão, a compensação entre o que foi recebido e os vencimentos, salário ou remuneração, do mês em que ocorrer o evento, a que o servidor faz jus.

Excluem-se da antecipação prevista na Lei nº 1.154/2009, alterada pela Lei nº 1798/2014, os servidores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, exceto os admitidos por Concurso Público, bem como servidores afastados pelo período que perdurar o afastamento.

CALENDÁRIO: 

•    Nascidos em Janeiro, Fevereiro e Março – receberão em Agosto; 
•    Nascidos em Abril, Maio e Junho – receberão em Setembro;
•    Nascidos em Julho, Agosto e Setembro – receberão em Outubro;
•    Nascidos em Outubro – receberão em Novembro;
•    Nascidos em Novembro e Dezembro – receberão em Dezembro

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