Liminar suspende cobrança da taxa do lixo em Avaré

Liminar suspende cobrança da taxa do lixo em Avaré

legenda: Contribuintes que já efetuaram o pagamento poderão ser ressarcidos

Fonte da Foto: Internet

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do relator Antonio Carlos Malheiros, acatou pedido da Câmara de Avaré e determinou a suspensão da cobrança da taxa de coleta do lixo urbano, através de concessão de liminar, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), impetrada pelo Departamento Jurídico do Legislativo.

No despacho, o relator também determinou a citação do Procurador Geral do Estado de São Paulo e pede que se se oficie a Prefeitura de Avaré para suspender imediatamente a cobrança.

O pedido de suspensão da cobrança da taxa do lixo, que aumentou consideravelmente o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), foi assinado pelo Chefe do Departamento Jurídico da Câmara, José Antonio Gomes Ignácio Junior, e pela Procuradora Jurídica, Letícia de Lima.

“Eu gostaria de parabenizar imensamente o Dr Junior e a Dra Letícia pela concessão da liminar. O nosso jurídico demonstrou competência e determinação em dar andamento a esta causa e esperamos obter êxito no julgamento do mérito e na suspensão completa dessa cobrança” – disse o Presidente da Câmara, Toninho da Lorsa.

Segundo argumento do Jurídico da Câmara de Vereadores, a base de cálculo da taxa de coleta de lixo domiciliar é estipulada em razão do tamanho da área construída do imóvel urbano, ou seja, um imóvel de 1.000 metros quadrados que tenha um único morador pagará mais pela coleta do que aquele de 50 metros quadrados que abrigue cinco pessoas. Ou seja, o critério utilizado não reflete a quantidade de lixo produzido pelo contribuinte, ofendendo o princípio da isonomia tributária.

Após a notificação, a Prefeitura deverá suspender imediatamente a cobrança da Taxa e os contribuintes que já efetuaram o pagamento poderão ser ressarcidos ou terão o valor pago descontado em cobrança futura.

DA ASSESSORIA DA CÂMARA

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