Atraso no pagamento é desobediência à legislação, afirma Sindicato

Atraso no pagamento é desobediência à legislação, afirma Sindicato

legenda: Secretário de Administração diz não enxergar a situação como um atraso, visto que a Prefeitura depende de repasses para completar a folha de pagamento

Fonte da Foto: Portal Contábeis

Considerado o assunto da semana, o atraso do pagamento dos servidores públicos municipais rendeu debate na Câmara de Vereadores.  Segundo levantamento feito pelo ex-presidente da Câmara, Toninho da Lorsa (PSDB), em 32 meses de gestão, o prefeito Jô Silvestre fez o depósito dos salários no 5º dia útil apenas uma vez. O tema ganhou destaque nos últimos dias, já que os funcionários da Prefeitura receberam o pagamento depois do Dia dos Pais. 

Para o vereador Flávio Zandoná (PSC), a situação traz inúmeros prejuízos à economia do município, isso porque o faturamento do comércio local é maior em datas comemorativas e sem pagamento em dia, o servidor não consegue consumir. “Isso é um descaso com o servidor público, que sequer teve dinheiro para comprar um presente para os pais. Uma decepção para o trabalhador do comércio que ficou até 22h trabalhando na véspera (do Dia dos Pais) para o comércio ficar aberto”, comenta.

REPASSES - Em entrevista à Comarca, o Secretário de Administração, Ronaldo Guardiano, disse não considerar a “demora” como um atraso. De acordo com ele, o pagamento é feito até o dia 15 de cada mês em virtude dos repasses federais e estaduais, utilizados para completar a folha de pagamento do funcionalismo. “Não vejo como um atraso, o pagamento sempre se realiza até dia 15 e os repasses federais são creditados nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, e os estaduais às terças-feiras, onde a soma dos repasses compõem os valores para a realização da folha de pagamento”, explicou Guardiano.

DESOBEDIÊNCIA - Segundo o Sindicato de Servidores Públicos de Avaré não há justificativas para o atraso, isso porque o município é amparado por três leis que determinam o pagamento do funcionalismo no quinto dia útil (sendo uma federal e duas municipais). Além das normas previstas no Estatuto do Sindicato dos Servidores de Avaré, o Plano de Cargos e Carreiras instituído ainda no Governo Barchetti também assegura esse direito ao funcionalismo. Por esse motivo, para o sindicato, a Prefeitura está desobedecendo a legislação. 

Os salários estão atrasados, sim, apesar do que setores da Prefeitura afirmam. E digo isso me baseando nos preceitos da Constituição Federal e do Estatuto dos Servidores Públicos, pois esses documentos determinam que os salários têm que ser pagos até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido. E, para completar o conjunto de leis que apóiam minhas considerações, também cito uma lei avareense, a que regulamenta  o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores, que está vigente e determina a mesma situação das duas outras citadas. É um disparate alegar, mesmo sob a  luz de três leis, que a atual situação está regular”, se referiu o presidente do sindicato, Leonardo do Espírito Santo quanto às alegações de que não há atraso no pagamento dos trabalhadores da Prefeitura.

Ele também fez considerações quanto à tentativa de se atrelar o pagamento dos trabalhadores aos repasses feitos pelos governos Federal e Estadual. “Na minha humilde visão, isso pode ser classificado como falta de gerenciamento, falta de competência administrativa. Digo isso porque outras gestões, que também passaram por problemas orçamentários, se esforçavam, apesar de tudo, em pagar os salários dos funcionários em dia, como Rogélio Barchetti e Poio Novaes”, frisou.  

GREVE - O sindicalista ainda acrescentou que, na atual gestão, a única oportunidade em que os vencimentos foram quitados no dia aconteceu devido a pressões externas. “Estava agendada, para a mesma data, uma assembleia de trabalhadores em que seria discutida uma eventual paralisação motivada por esses constantes atrasos. Diante da possibilidade de greve, o atual Governo de Avaré se mobilizou para pagar os salários na data devida”, lembrou.   

MULTA - Vale destacar que existe um processo movido pelo sindicato avareense referente ao assunto. A ação teve sentença favorável no Tribunal de Justiça de São Paulo, ficando estipulada multa de 5 mil por dia de atraso. Em sua manifestação, o desembargador responsável destaca a necessidade de se realizar o pagamento no prazo estipulado sem questionamentos, pois isso é determinado especificamente em duas leis vigentes. No entanto, a Procuradoria do Município recorreu da sentença junto ao Superior Tribunal de Justiça. A processo ainda não tem prazo para definição.

Fonte: Jornal A Comarca

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